Por Vinicius Melo
Data: 17 de julho de 2026
Mudança faz parte da implementação da Reforma Tributária, amplia a transparência sobre a cobrança de tributos e exige adaptação de bares e restaurantes
Quem frequenta bares e restaurantes já pode começar a notar uma novidade na nota fiscal. Com o avanço da implementação da Reforma Tributária, os documentos fiscais passam a trazer informações sobre os novos tributos que substituirão o atual sistema de tributação sobre o consumo.
Embora, neste primeiro momento, os valores apareçam apenas de forma informativa, a mudança aproxima o consumidor da carga tributária incidente sobre suas compras e marca uma das etapas da transição para o novo modelo.
A partir de agosto de 2026, empresas enquadradas no regime regular passam a ser obrigadas a incluir na nota fiscal os campos referentes à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), sob pena de rejeição do documento fiscal, conforme o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025.
Segundo o advogado e consultor jurídico da Abrasel, Luiz Henrique do Amaral, a principal mudança promovida pela reforma está na simplificação do sistema tributário. “Antes da reforma, o consumo era tributado por cinco tributos diferentes. PIS, Cofins e IPI, que são federais, o ICMS, que é estadual, e o ISS, que é municipal. Com a reforma, esses cinco tributos são substituídos por apenas dois. A CBS é federal. O IBS reúne o que hoje é estadual e municipal em um único imposto.”
Além da unificação dos tributos, a reforma cria um modelo de gestão compartilhada entre União, estados e municípios, responsável por coordenar a arrecadação do IBS em conjunto com a Receita Federal.
Mais transparência para quem consome
Para o consumidor, a principal mudança é a possibilidade de visualizar, de forma mais clara, os tributos relacionados à compra realizada.
Embora a legislação não obrigue os estabelecimentos a explicar os novos campos presentes na nota fiscal, a informação pode contribuir para ampliar a compreensão sobre a composição dos preços. “O cliente vai ver na nota, já em 2026, a chamada alíquota teste de 1%, sendo 0,1% de IBS e 0,9% de CBS, destacada apenas para informação, sem cobrança efetiva”, explica Luiz Henrique do Amaral.
Segundo o especialista, a Reforma Tributária também prevê tratamento diferenciado para alguns produtos consumidos no dia a dia. Alimentos e bebidas não alcoólicas preparadas no próprio estabelecimento terão redução de 40% nas alíquotas de IBS e CBS, conforme o artigo 275 da Lei Complementar 214/2025, medida que tende a preservar a competitividade do setor.
Já bebidas alcoólicas e produtos açucarados estarão sujeitos ao Imposto Seletivo, criado pela reforma para incidir sobre produtos considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. Na prática, esses itens poderão apresentar aumento de preços quando o novo modelo estiver plenamente em vigor.
Para o auxiliar de frota Gabriel Silva, morador de Belo Horizonte/MG, a novidade representa uma oportunidade. “É sempre bom ter consciência do quanto de imposto a gente está pagando. Eu não tinha o hábito de pedir a nota fiscal quando consumia em bares ou restaurantes, mas com o incentivo dos últimos anos feito pelo estado para que o consumidor peça a nota, comecei a pedir mais vezes.”
Ele espera que a reforma também resulte em redução da carga tributária. “Espero que essas mudanças diminuam os impostos que a gente paga.”

Adaptação exige atenção dos empresários
Enquanto os consumidores passam a visualizar as mudanças nas notas fiscais, bares e restaurantes iniciam um processo de adaptação que envolve atualização de sistemas, revisão de procedimentos e acompanhamento técnico das novas regras.
Segundo Luiz Henrique do Amaral, uma das providências mais importantes é garantir que os sistemas de emissão de notas fiscais estejam adequados às exigências previstas para o novo modelo tributário. “O passo prático mais urgente é adequar o sistema de emissão de notas fiscais às Notas Técnicas do Portal Nacional da NF-e. A partir de agosto de 2026, para quem está no regime regular, passam a ser obrigatórios os novos campos referentes ao IBS e à CBS.”
Para o proprietário do Na Marra Bar e Restaurante, em Salvador/BA, Julio Calado, o maior desafio para os empresários tem sido compreender um conjunto de regras considerado complexo. “O que a gente tem feito é contratar um bom contador para ele fazer um estudo e indicar qual o melhor caminho a seguir, porque, por causa de algumas mudanças, se não prestar atenção vamos pagar muito mais impostos.”
Leia mais:
Copa do Mundo segue movimentando bares e restaurantes
Churrasco coreano conquista consumidores ao levar preparo para as mesas
Mais cacau, menos açúcar: mudanças impulsionam inovações
O empresário destaca que a adaptação pode ser mais difícil para pequenos negócios, especialmente aqueles que dependem de escritórios de contabilidade com atuação mais generalista. “As regras são gigantescas, muito detalhistas. É difícil para o empresário entender o sistema todo e, muitas vezes, para o contador dele também.”
Ele conta que decidiu trocar de contador para buscar um profissional especializado no segmento de bares e restaurantes. “Eu me senti na obrigação de mudar. Meu contador não era especialista na área e não conseguia acompanhar todos os aspectos relacionados especificamente ao nosso setor.”
Ainda segundo Julio, a isenção de 40% prevista para refeições preparadas no próprio estabelecimento foi importante para preservar a competitividade do setor. “Um ponto que deu uma melhorada foi essa redução de 40% que a Abrasel conseguiu para o setor. Ela vai ser muito importante para a gente continuar competitivo e continuar com preços que a população tenha condição de pagar.”
Embora a transição ainda esteja em andamento, a expectativa é que as mudanças tornem o sistema tributário mais transparente para o consumidor e reduzam distorções na cobrança de impostos.
Para bares e restaurantes, o período exige preparação e acompanhamento constante das novas regras para que a adaptação ocorra sem impactos na operação e no relacionamento com os clientes.

Deixe seu comentário