
Por Guilherme Paixão
Data: 11 de julho de 2025
Como bares e restaurantes devem se adaptar à LGPD
Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) está em vigor e garante mais segurança para quem frequenta estabelecimentos no Brasil.
Com a digitalização dos serviços e o avanço das plataformas digitais no setor de alimentação fora do lar, bares e restaurantes passaram a lidar com um volume cada vez maior de informações pessoais dos seus clientes. Hoje, não é raro que, ao fazer uma reserva ou pedir um prato pelo aplicativo, o cliente tenha que informar dados como nome completo, telefone, e-mail, CPF e até preferências alimentares. Com esse novo cenário, cresce também a importância da LGPD — a Lei Geral de Proteção de Dados — como um instrumento fundamental para garantir a privacidade e a segurança dos consumidores.
Desde que entrou em vigor, em 2020, a LGPD estabeleceu regras claras sobre a forma como dados pessoais devem ser coletados, armazenados, tratados e eventualmente compartilhados por empresas e organizações. O objetivo é garantir que os cidadãos brasileiros tenham controle sobre suas próprias informações, e que saibam exatamente como seus dados estão sendo utilizados pelas empresas com as quais se relacionam — incluindo bares, restaurantes, cafeterias, hamburguerias e casas noturnas.
Mais segurança para o cliente
Do ponto de vista do consumidor, a LGPD representa uma conquista. Ela garante, por exemplo, o direito de saber por que um restaurante está pedindo seus dados, como essas informações serão usadas e com quem poderão ser compartilhadas. A lei também permite que o titular solicite a exclusão dos seus dados a qualquer momento — um direito que vem ganhando cada vez mais importância em um mundo em que boa parte da interação com empresas se dá por meios digitais.
Mas e para os bares e restaurantes, o que muda?
Responsabilidade para os empresários
A adequação à LGPD exige compromisso, organização e transparência. Segundo Hélvio Brito, encarregado de proteção de dados da Abrasel, os estabelecimentos devem estar atentos não só à forma como coletam os dados, mas também ao modo como os armazenam e tratam essas informações internamente.
“A conscientização dos funcionários facilita a conformidade com as normas, porque também ajuda o estabelecimento a identificar e corrigir eventuais lacunas em suas práticas de tratamento de dados”, afirma Hélvio.
Além disso, ele reforça que a adequação à LGPD pode ser um diferencial competitivo. “Uma vez que o bar ou restaurante implemente medidas eficientes de proteção de dados, ele não apenas estará prezando pela segurança das informações dos clientes, mas também se prevenindo de possíveis sanções legais e financeiras”, completa.
O que o cliente pode observar
A responsabilidade não é apenas das empresas: os próprios consumidores também devem estar atentos. Algumas práticas indicam que o estabelecimento está alinhado com a LGPD:
- O restaurante explica claramente por que está coletando os dados?
- Há uma opção de consentimento explícito para o uso das informações?
- O cliente consegue solicitar a exclusão dos dados com facilidade?
- Os dados são armazenados com segurança e não são compartilhados sem autorização?
Caso a resposta seja “sim” para essas perguntas, é um bom sinal de que o bar ou restaurante se preocupa com a privacidade dos seus clientes.
Como os bares e restaurantes se adequam à LGPD
Nos bastidores do atendimento ao cliente, muitos estabelecimentos já estão se movimentando para garantir a conformidade com a LGPD. Algumas das principais ações adotadas incluem:
- Criação e divulgação de políticas de privacidade;
- Implantação de sistemas de consentimento para coleta de dados;
- Armazenamento seguro das informações com acesso restrito;
- Treinamento de colaboradores sobre boas práticas de proteção de dados;
- Revisão de contratos com fornecedores e empresas de delivery, garantindo que todos estejam igualmente comprometidos com a LGPD.

Além dessas medidas, muitos negócios estão nomeando um Encarregado de Proteção de Dados, conhecido como DPO (do inglês, Data Protection Officer). Essa figura tem papel estratégico: é o responsável por zelar pela aplicação da LGPD dentro da empresa, ser o ponto de contato com os clientes e intermediar eventuais solicitações com a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
Mesmo pequenos estabelecimentos podem e devem indicar alguém para essa função, ainda que o profissional acumule outras tarefas na empresa. O importante é que exista alguém com esse olhar voltado à privacidade e à conformidade.
Uma nova cultura de privacidade
A implementação da LGPD vai além de uma exigência legal: trata-se de uma mudança de cultura dentro das empresas. Incorporar o respeito à privacidade como valor institucional fortalece a reputação do negócio, melhora o relacionamento com os clientes e pode até mesmo aumentar as chances de fidelização.
Em um mercado cada vez mais competitivo, destacar-se por boas práticas de proteção de dados é uma forma de mostrar profissionalismo e cuidado com quem frequenta o seu estabelecimento.
E mais: segundo a Pesquisa Nacional de Conjuntura Econômica da Abrasel, o percentual de empresas operando em prejuízo foi de 18% em maio de 2025 — o menor índice desde dezembro de 2024. O levantamento mostra ainda que 41% dos estabelecimentos tiveram lucro no mês. Estar em conformidade com normas como a LGPD pode ser uma das formas de manter essa curva positiva, protegendo o negócio de riscos financeiros com multas ou perdas de confiança.
Abrasel oferece apoio ao setor
Sabendo dos desafios que a adequação à LGPD representa, especialmente para pequenos e médios empresários, a Abrasel elaborou uma cartilha prática e gratuita que orienta bares e restaurantes sobre como se adaptar à lei. O material traz explicações simples, sugestões de processos e respostas para as principais dúvidas sobre o tema.
📎 Acesse aqui a cartilha da LGPD da Abrasel
Adotar medidas alinhadas à LGPD é mais do que cumprir uma obrigação legal — é uma oportunidade de fortalecer o vínculo com os clientes, ganhar sua confiança e oferecer um serviço ainda mais seguro e acolhedor.
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